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Revisão do valor de ITBI em Florianópolis


O Imposto Sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos - ITBI é, como o próprio nome sugere, um imposto gerado no momento da transferência de um imóvel, seja por compra e venda ou doação, por exemplo.

Com base em uma Planta Genérica de Valores - PGV, o município, que detém a competência para cobrar o imposto, lança a alíquota sobre o valor venal do imóvel, conforme os valores por metro quadrado apontados pela PGV naquela região do imóvel em questão.

Acontece que a PGV considera uma amostra da região, deixando de considerar, em alguns casos, as nuances e particularidades de cada imóvel, como o estado de conservação, o aproveitamento do terreno, as flutuações do mercado, etc. Daí surge a necessidade de contestar o valor cobrado a título de ITBI: quando o valor venal cadastrado na Prefeitura está discrepante com a realidade do mercado.

Para solicitar a revisão do ITBI junto a Prefeitura Municipal de Florianópolis o contribuinte deverá juntar os seguintes documentos:

  • Cópia e original do contrato de compra e venda;

  • Guia original do ITBI;

  • Avaliação Mercadológica realizada por profissionais inscritos no CREA ou CRECI, nos casos de revisão de valor venal de imóveis até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ou Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM, em consonância com a norma NBR nº 14.653 - ABNT, realizado por profissionais do CREA ou CRECI desde que inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI, nos casos de revisão de valor venal de imóveis acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

  • Cópia e original da procuração com firma reconhecida, caso esteja representado.

Portanto, para que o contribuinte possa pagar o justo valor pelo ITBI, é que informamos esse procedimento junto a Prefeitura.

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