Requisitos mínimos de um PTAM - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica
- Cleberson
- 17 de ago. de 2017
- 1 min de leitura

De acordo com Ato Normativo n. 01/2011, da Resolução n. 1.066/2007 do COFECI - Conselho Federal dos Corretores de Imóveis, em seu Anexo IV, instituiu que o PTAM - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológicas, "deverá conter, no mínimo, os requisitos listados no modelo contido no Anexo IV". Por sua vez, o referido anexo nos traz os seguintes requisitos:
Anexo IV
PARECER TÉCNICO
DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
Requisitos Mínimos
1. Identificação do solicitante;
2. Finalidade do PTAM;
3. Identificação e caracterização do imóvel:
- Situação e localização (Estado, Município, logradouro, número, etc.);
- Número de matrícula e cartório de registro imobiliário;
- Áreas (do terreno, de construção, real privativa, de uso comum, real total,fração ideal, etc.) e
dimensões do imóvel;
- Características e infra-estrutura disponível no logradouro e na região onde se encontra o imóvel;
- Descrição detalhada do imóvel e acessórios (construções, benfeitorias,instalações, etc.);
- Relatório fotográfico, da data da vistoria realizada no imóvel;
4. Pesquisa de imóveis comparandos, para aplicação do Método ComparativoDireto de Dados de Mercado:
- Identificação dos imóveis escolhidos para compor a amostra, explicitando asrespectivas fontes;
- Homogeneização dos itens da amostra;
5. Determinação do Valor de Mercado do imóvel avaliando;
6.Encerramento:
- Conclusão do PTAM;
- Data e assinatura do C.I. emissor do PTAM;
- Aposição do Selo Certificador ao lado da assinatura
7. Anexos:
- Relatório fotográfico (quando não incluído na Caracterização do Imóvel)
- Plantas de situação e localização, mapas, etc.
- Certidão atualizada da matrícula no Cartório do Registro de Imóveis; - Documentos diversos (outras certidões, recibos de impostos, CCIR, etc.)
- Currículo do C.I. avaliador.
Links úteis:
Comments